Regulamento

Regulamento interno da Biblioteca do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Título I – Disposições preliminares


Artigo 1º – O presente regulamento visa normalizar os serviços e estabelecer procedimentos que possam subsidiar uso e as atividades/rotinas da Biblioteca do CT.


Parágrafo único – Ficam sujeitos a este regulamento os usuários e frequentadores da Biblioteca.

Título II – Da competência


Artigo 2º – A Biblioteca do CT serve de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela comunidade acadêmica do CT/UFRJ, visando atender às necessidades dos usuários através do acervo e serviços prestados.

Título III – Do funcionamento


Artigo 3º – A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca do CT, para estudos, consulta e pesquisa ao acervo, nos dias e horários de funcionamento.


Artigo 4º – A Biblioteca do CT está aberta de 2ª a 6ª feira, das 07h às 19h.


Parágrafo único – O horário de funcionamento da biblioteca poderá ser alterado nos períodos de férias ou recessos acadêmicos, bem como por determinação da direção ou decania.

Título IV – Do acesso


Artigo 5º – O usuário deverá observar e manter o máximo silêncio nas dependências da Biblioteca, a partir de sua entrada, a fim de preservar o direito dos demais usuários de estudar com tranquilidade;


Parágrafo único – É vedada a realização de eventos, shows ou qualquer outra atividade que interfira na manutenção do silêncio no espaço da Biblioteca, sem a autorização prévia da direção.


Artigo 6º – A Biblioteca do CT oferece espaço livre próximo à entrada e no mezanino onde os usuários podem levar consigo mochilas, bolsas e material próprio, não sendo permitido, no espaço do acervo, a entrada com bolsas, mochilas, sacolas, pastas, fichários ou similares. Estes materiais devem ser depositados no guarda-volumes que se
encontra na entrada da Biblioteca.


Artigo 7º – Os guarda-volumes são de uso exclusivo dos usuários, para o período em que se encontrarem no recinto da Biblioteca.


§ 1º – As chaves do guarda-volumes ficarão sob inteira responsabilidade do usuário, durante sua permanência na Biblioteca. Ao deixar o espaço, o usuário deverá retirar seu material e devolvê-la no escaninho correspondente.


§ 2º – O extravio da mesma implicará obrigação, por parte do usuário, de realizar a reposição ou mesmo o pagamento de valor corresponde à confecção de nova chave.


Enquanto reposição ou pagamento não forem realizados, o usuário permanecerá suspenso dos serviços da Biblioteca pelo tempo necessário à reposição do material extraviado.


§ 3º – No caso de material deixado nos armários além dos horários de funcionamento da Biblioteca, o usuário terá como implicação a suspensão dos serviços de empréstimo e renovação por 3 dias, podendo ser progressiva a penalidade em função dos dias em que o armário ficar indisponível para uso de outros usuários.


§ 4º – Ao final de cada expediente um funcionário da Biblioteca fará o recolhimento dos materiais deixados no guarda–volume. O material retido somente poderá ser reavido pelo seu proprietário junto à chefia do setor.


Artigo 8º – Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas no espaço do acervo, a fim de preservar os livros e os periódicos.


Artigo 9º – Ao usuário é facultado o acesso livre às estantes, com a orientação, caso necessário, da equipe de atendimento.


Artigo 10º – Computadores com acesso à internet estarão à disposição dos usuários, para fins exclusivos de pesquisa e consulta ao catálogo.

Título V – Da segurança


Artigo 11º – A Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados em suas dependências.


Artigo 12º – Os funcionários poderão interromper o funcionamento da Biblioteca quando ocorrer qualquer evento que prejudique a segurança dos usuários e da equipe, ou que provoque danos ao acervo.


Artigo 13º – Os seguranças da Biblioteca do CT são responsáveis exclusivamente pela guarda patrimonial da UFRJ.

Título VI – Das inscrições


Artigo 14º – Para a retirada de obras por empréstimo, o usuário precisa de um credenciamento na Biblioteca do CT. Este cadastro é pessoal e intransferível, podendo inclusive ser realizado pelo site da instituição em www.biblioteca.ct.ufrj.br


Artigo 15º – As inscrições serão efetuadas através do cadastro no sistema de bibliotecas (Base Minerva) da UFRJ, sendo válida para alunos, professores e funcionários enquanto estiverem vinculados à instituição.


Artigo 16º – Os dados dos alunos poderão ser migrados do SIGA para o sistema de bibliotecas, bastando informar o DRE para efetuar a inscrição. Professores e colaboradores podem apresentar o crachá ou contracheque, juntamente do número de matrícula SIAPE.


Artigo 17º – Alunos de pós-doutorado e pesquisadores que não possuem DRE deverão apresentar uma declaração fornecida pela secretaria informando o programa e o projeto ao qual estão vinculados, informando a data prevista de término do curso ou projeto.


Artigo 18º – A inscrição será válida durante o período que frequentarem o curso, conforme status no SIGA.


Artigo 19º – Semestralmente as inscrições são renovadas na Biblioteca do CT, respeitando os critérios listados acima, cabendo aos usuários informar à Biblioteca qualquer alteração em seus dados, tais como mudança de e-mail, curso, telefone, endereço etc.

Título VII – Dos empréstimos


Artigo 20º – Os livros oferecidos via empréstimo domiciliar devem ser devolvidos na data determinada, nas mesmas condições de conservação em que foram recebidos pelo usuário quando da realização do referido empréstimo.


Artigo 21º – A data de devolução do material emprestado é indicada na ficha de devolução, no final do livro.


Parágrafo único – Qualquer livro emprestado poderá ter renovado o seu prazo de devolução, caso não tenha sido reservado por outro usuário e não haja itens em atraso ou cadastro expirado. Na Base Minerva as renovações podem ser realizadas pelo próprio usuário, respeitando o limite de três renovações consecutivas para um mesmo livro.


Artigo 22º – O atendimento aos usuários no balcão de empréstimos será feito por ordem de chegada; terão prioridade no atendimento: pessoa com deficiência; gestantes, portadores de necessidades especiais, pessoa com mobilidade reduzida; pessoas com crianças de colo e idosos.


Artigo 23º – Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras de referência, os periódicos e os livros de consulta. As obras referidas, quando solicitadas para reprodução autorizada, serão confiadas ao interessado para retorno no mesmo dia, mediante a apresentação da carteira de usuário ou da cédula de identidade.


Artigo 24º – Os materiais de referência e consulta poderão ser disponibilizados aos alunos através de empréstimos domiciliar ao longo do final de semana. Os materiais deverão ser retirados após o meio dia de sexta-feira e devolvidos até o meio dia de segunda-feira subsequente à data do empréstimo.


Artigo 25º – Não é permitido o empréstimo de publicações idênticas (mesmo título, mesma edição) para o mesmo usuário.


Artigo 26º – A devolução do material deve ser feita no balcão de atendimento da Biblioteca, diretamente com os funcionários, durante o seu horário regular de funcionamento. Quando a Biblioteca estiver fechada, os livros devolvidos podem ser depositados na caixa coletora localizada do lado de fora da mesma.


Artigo 27º – Para o caso de empréstimo entre bibliotecas, o usuário que não devolver a publicação dentro do prazo determinado pela Instituição estará sujeito a arcar com a multa estipulada pela biblioteca fornecedora do material.

Título VIII – Das reservas


Artigo 28º – As reservas são nominais, efetuadas online na Base Minerva, sendo atendidas na ordem cronológica em que forem efetuadas.


Artigo 29º – O usuário só pode reservar exemplares que estejam emprestados.


Artigo 30º – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 48 horas; após esse prazo, o livro será liberado para o próximo usuário da lista de reserva ou retornará às estantes.


Parágrafo único – O usuário receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da obra reservada.


Artigo 31º – Ao usuário não será permitida a reserva de publicações que já se encontrem em seu poder.

Título IX – Das penalidades


Artigo 32º – Após o prazo fixado para a devolução das publicações à Biblioteca, o usuário estará sujeito à suspensão do serviço de empréstimo correspondente aos dias de atraso, considerando sábados, domingos e feriados, conforme determina a Resolução do
CONSUNI 04/2013.


Parágrafo único – O usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou materiais extraviados ou danificados, não poderá fazer um novo empréstimo, renovação ou reserva até a regularização das pendências.


Artigo 33º – As publicações extraviadas ou danificadas pelo usuário poderão ser repostas pela aquisição imediata de mesmo título e de mesma edição ou edição mais atual, ficando todas as despesas a cargo do leitor responsável pelo empréstimo.


Parágrafo único – No caso de títulos esgotados, o usuário receberá indicação da Biblioteca do CT para aquisição da obra a ser reposta semelhante, levando em consideração o assunto e valor da mesma.


Artigo 34º – O usuário suspenso da utilização dos serviços da Biblioteca em função de longo atraso na devolução poderá ter sua situação regularizada mediante doações de livros em bom estado, de áreas pertinentes ao acervo da Biblioteca do CT e que tenham sido avaliados previamente por um dos bibliotecários.

Título X – Do acesso à Internet


Artigo 35º – A Biblioteca do CT coloca à disposição dos usuários computadores com acesso à Internet para pesquisas e digitação de trabalhos. O tempo de uso de cada máquina, por usuário, é de 30 minutos, podendo ser prorrogado caso não haja fila de espera.


Artigo 36º – O uso de computadores está facultado a todos, com preferência aos membros da comunidade acadêmica (alunos, professores e funcionários), sendo observado o exposto no art. 22.


Artigo 37º – Os usuários do equipamento que se utilizarem de sites não compatíveis com o ambiente de estudo, poderão ter suspenso seu direito de uso dos equipamentos da biblioteca.


Artigo 38º – É de responsabilidade do usuário e o uso de senhas e credenciais de acesso individual, considerando que o equipamento é de uso público.

Título XI – Do nada consta


Artigo 39º – O “Nada Consta” será fornecido para alunos nos casos de trancamento de matrícula, transferência para outra instituição, emissão de diploma; para professores e funcionários técnico-administrativos nos casos de perda do vínculo com a UFRJ, licenças ou aposentadoria.


Artigo 40º – A declaração de Nada Consta só será fornecida caso o usuário não possua pendência em nenhuma das biblioteca da UFRJ.


Artigo 41º – O Nada Consta tem validade de até 3 (três) dias úteis. Após esse prazo é necessário solicitar uma nova declaração.

Título XII – Do guarda-volumes


Artigo 42º – Para ingressar na Biblioteca do CT, materiais como bolsas, mochilas, sacolas, ou similares, devem ser deixados no serviço de guarda-volumes, localizado no hall de entrada.

Artigo 43º – O sistema é auto-regulado e o usuário é autônomo na utilização do serviço de guarda-volumes, sendo responsável pelo uso das chaves do armário no qual guardou seus pertences.

Artigo 44º – A Biblioteca do CT não se responsabiliza pelos pertences deixados no interior do guarda-volumes.

Artigo 45º – A perda ou não devolução da chave até o final do expediente acarretará em suspensão do serviço de empréstimos, até que seja feita a reposição de nova chave.

Artigo 46º – A utilização do serviço de guarda-volumes está exclusivamente vinculado à permanência no ambiente da Biblioteca Central. É obrigatória a retirada dos pertences no momento em que o usuário deixar suas dependências. É proibido deixar pertences nos armários e se retirar da biblioteca, levando as chaves consigo.

Título XII – Das disposições gerais


Artigo 47º – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Direção da Biblioteca Central, que consultará a Decania do CT ou mesmo a direção do SiBI sempre que se fizer necessário.


Artigo 48º – Este Regulamento poderá ser alterado sempre que o exigir o aperfeiçoamento do processo administrativo e funcional da Biblioteca do CT.


Artigo 49º – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela direção da Biblioteca juntamente com a Decania do CT ou SiBI.


Artigo 50º – As alterações que vierem a ser efetuadas só entrarão em vigor depois de aprovadas pelo Conselho de Centro do CT.


Artigo 51º – Todos que se beneficiarem dos serviços prestados pela Biblioteca, deverão seguir as normas deste Regulamento.


Artigo 52º – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro
19/05/2017
Francisco de Paula Araújo
Bibliotecário-chefe
SIAP 1694497
CRB 6049